Comunicado
O Colégio FAAG em conformidade com a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em instituições de ensino, informa que o uso desses aparelhos está proibido no ambiente escolar, exceto em situações expressamente autorizadas pela equipe pedagógica para fins educativos.
Essa medida tem como objetivo garantir um ambiente mais produtivo e favorável ao aprendizado, fortalecendo o foco nas atividades escolares e incentivando a interação social saudável entre os alunos.
Dessa forma, orientamos que:
- Os celulares deverão permanecer desligados ou em modo silencioso e guardados, deverão ser colocados nas caixinhas, na sala da Marcinha, durante todo o período de permanência na escola.
- De acordo com a Lei federal nº 15.100/2025, em seu artigo 2º, fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
- Em caso de necessidade, os alunos podem entrar em contato com os responsáveis por meio da Secretaria ou Coordenação Pedagógica, bem como através do Telefone Público disponível no Pátio, ao lado da Cantina.
Pedimos o apoio dos pais e responsáveis para reforçar a importância de seguir essa determinação legal, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e pessoal de nossos alunos.
Segue, em anexo, a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em instituições de ensino.
Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos!
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